Dissolução Parcial e Total de Sociedades: Diferenças e Implicações Jurídicas
- Fábio Campelo
- 3 de jan.
- 5 min de leitura

A dissolução de uma sociedade empresarial é um momento delicado e repleto de implicações jurídicas, tanto para os sócios quanto para o negócio. Pode ocorrer de forma parcial ou total, dependendo das circunstâncias e dos interesses envolvidos. Compreender essas diferenças é crucial para uma tomada de decisão informada, minimizando conflitos e garantindo a continuidade ou encerramento adequado da empresa.
Neste post, vamos esclarecer as diferenças entre dissolução parcial e dissolução total de sociedades, quando cada uma se aplica, os impactos na empresa, e como proceder com a apuração de haveres de sócios retirantes.
O que é Dissolução Total de Sociedade?
A dissolução total ocorre quando a sociedade, como um todo, encerra suas atividades de maneira definitiva. Nesse caso, não há continuidade do negócio, e a empresa passa por um processo de liquidação, onde seus ativos são vendidos para quitar dívidas e os valores remanescentes são distribuídos entre os sócios, conforme sua participação no capital social.
Quando a Dissolução Total é Aplicável?
Diversos fatores podem motivar a dissolução total de uma sociedade. Algumas causas comuns incluem:
Cumprimento do Objeto Social: Quando a finalidade para a qual a sociedade foi constituída é atingida ou se torna inviável.
Inviabilidade do Negócio: Quando a empresa não consegue mais operar de forma lucrativa e os sócios decidem encerrar as atividades.
Acordo Unânime dos Sócios: Quando todos os sócios concordam em dissolver a sociedade.
Decisão Judicial: Em alguns casos, uma ordem judicial pode determinar o encerramento da empresa, como em situações de falência.
No caso de dissolução total, o processo envolve a liquidação de todos os bens da empresa para o pagamento das dívidas. Após quitar as obrigações, o saldo restante é dividido entre os sócios. Esse tipo de dissolução pode ser complexa, especialmente quando a empresa tem passivos significativos ou contratos em andamento que precisam ser finalizados adequadamente.
Dissolução Parcial de Sociedade: O Que Significa?
Diferentemente da dissolução total, a dissolução parcial ocorre quando um ou mais sócios deixam a sociedade, mas a empresa continua operando normalmente com os sócios remanescentes. Nesse caso, a sociedade não é encerrada, apenas ajusta sua estrutura de capital e operação.
Quando a Dissolução Parcial É Relevante?
A dissolução parcial é indicada em diversas situações, como:
Saída Voluntária de Sócios: Um sócio pode optar por se retirar da sociedade, principalmente em sociedades de prazo indeterminado, sem que isso afete a continuidade do negócio.
Exclusão de Sócios: Em casos de violação das obrigações contratuais ou legais, os demais sócios podem decidir pela exclusão de um sócio.
Falecimento de Sócio: Em algumas sociedades, o falecimento de um sócio pode resultar em sua retirada, com os herdeiros recebendo os haveres devidos, enquanto os sócios remanescentes continuam a operação da empresa.
Incapacidade do Sócio: Em casos onde o sócio se torna incapaz de continuar suas funções na empresa, pode ser necessária sua retirada para o bom andamento da sociedade.
Implicações Jurídicas de Cada Tipo de Dissolução
Dissolução Total
Na dissolução total, a maior implicação jurídica é o encerramento das atividades empresariais, incluindo a baixa da empresa nos órgãos competentes. Além disso, é necessário o pagamento de todos os passivos, e os credores têm prioridade sobre a distribuição de qualquer ativo restante entre os sócios. O processo pode envolver auditorias, avaliações patrimoniais e a negociação de passivos.
Dissolução Parcial
Na dissolução parcial, a principal implicação é a apuração de haveres, que se refere ao cálculo da parte que o sócio retirante tem direito. Esse processo pode ser realizado de acordo com o contrato social, mas na ausência de regras específicas, segue as normas do Código Civil. A apuração dos haveres deve incluir a avaliação dos ativos e passivos da sociedade, além de considerar fatores como lucro acumulado e patrimônio líquido.
O Código Civil Brasileiro (art. 1.031) estabelece que, em caso de dissolução parcial, o sócio retirante tem direito ao reembolso de sua quota, com base no valor do patrimônio social no momento de sua retirada. No entanto, a apuração de haveres pode ser complexa e gerar disputas, especialmente se a sociedade não tiver regras claras no contrato social ou se houver divergências sobre o valor justo a ser pago.
Como Proceder com a Apuração de Haveres?
A apuração de haveres é uma parte crítica no processo de dissolução parcial, sendo o cálculo do valor que o sócio retirante tem direito a receber. Ela pode ocorrer de três formas principais:
Contrato Social: Se o contrato social da empresa especificar as regras para a apuração de haveres, essas regras devem ser seguidas. Esse é o cenário ideal, pois evita disputas e incertezas.
Acordo entre as Partes: Quando o contrato social não estabelece regras claras, os sócios podem negociar diretamente um acordo sobre o valor a ser pago ao sócio retirante.
Perícia Judicial: Se houver discordância entre os sócios, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para nomeação de um perito, que avaliará os ativos e passivos da empresa, bem como o valor justo a ser pago ao sócio retirante.
Continuidade do Negócio após a Dissolução Parcial
Uma das maiores vantagens da dissolução parcial é que ela permite que a empresa continue funcionando, mesmo com a saída de um sócio. No entanto, é crucial que os sócios remanescentes estejam alinhados em relação à gestão e operação da sociedade para evitar conflitos futuros.
Além disso, é fundamental que o contrato social seja atualizado após a saída de um sócio, refletindo a nova estrutura de participação e as regras para futuras apurações de haveres. Essa atualização garante que todos os sócios estejam protegidos juridicamente e evita problemas futuros com a saída de outros sócios.
Tanto a dissolução total quanto a dissolução parcial de uma sociedade trazem implicações jurídicas relevantes. Enquanto a dissolução total envolve o encerramento definitivo da empresa, a dissolução parcial permite a continuidade do negócio, mas exige uma gestão cuidadosa da apuração de haveres e das relações entre os sócios.
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Qual a principal diferença entre dissolução parcial e total de sociedades?
A dissolução total encerra definitivamente a empresa, enquanto a dissolução parcial resulta na saída de um sócio, mas a sociedade continua a operar com os sócios remanescentes.
Como é feita a apuração de haveres na dissolução parcial?
A apuração de haveres envolve o cálculo do valor a ser pago ao sócio retirante com base no patrimônio líquido da empresa, conforme estipulado no contrato social ou no Código Civil.
O que acontece com os bens da empresa na dissolução total?
Na dissolução total, os ativos da empresa são vendidos e os valores obtidos são utilizados para pagar dívidas. O saldo remanescente é distribuído entre os sócios.
Quando a dissolução total é recomendada?
A dissolução total é indicada quando a empresa não consegue mais operar de forma viável ou quando todos os sócios concordam em encerrar as atividades.
A dissolução parcial afeta a continuidade da empresa?
Não. Na dissolução parcial, a empresa continua funcionando, mas com a saída de um ou mais sócios. O contrato social deve ser ajustado para refletir a nova composição societária.



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