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Dissolução de Sociedades: Consensual x Litigiosa - Entenda as Diferenças, Custos e Como Proteger Sua Empresa

  • Foto do escritor: Tereza Vila Nova
    Tereza Vila Nova
  • 3 de jan.
  • 6 min de leitura

Dissolução de sociedade empresarial, abordando tipos consensuais e litigiosos, cláusulas contratuais, e estratégias para evitar conflitos entre sócios.
Dissolução societária

A dissolução de uma sociedade é um momento delicado para qualquer empresário. Seja por mudanças de planos, desacordos ou encerramento de operações, a dissolução precisa ser conduzida com cautela, respeitando os direitos e obrigações de cada parte envolvida. Quando se fala em dissolução de sociedades, dois caminhos principais podem ser seguidos: a dissolução consensual e a dissolução litigiosa.


Este artigo explora as diferenças entre esses dois tipos de dissolução, destacando as vantagens e desvantagens, o tempo e os custos envolvidos em cada opção. Além disso, abordaremos a importância de cláusulas contratuais para facilitar o processo e alternativas para resolução de conflitos, visando sempre a proteção da sociedade e dos sócios.


O Que é a Dissolução de Sociedade?


A dissolução de uma sociedade é o processo pelo qual os sócios formalizam o fim da empresa ou a saída de um dos membros da sociedade. Esse processo é regido pelo contrato social e pela legislação empresarial, e pode ocorrer por diversos motivos, como desinteresse mútuo, mudanças de objetivos, aposentadoria ou até mesmo conflitos irreconciliáveis.


Quando bem planejada, a dissolução de uma sociedade pode ser concluída de forma amigável e organizada, mas, em muitos casos, as divergências entre os sócios podem transformar o processo em um verdadeiro campo de batalha. E é justamente aí que se distinguem os dois principais tipos de dissolução: consensual e litigiosa.


Dissolução Consensual: Acordo e Harmonia


A dissolução consensual ocorre quando todos os sócios concordam com o término da sociedade ou com a saída de um sócio específico. Neste modelo, as partes entram em acordo quanto à divisão dos bens, direitos, obrigações e demais questões financeiras, facilitando a conclusão do processo.


Vantagens da Dissolução Consensual


  1. Rapidez no Processo: Por ser um processo baseado em acordo, a dissolução consensual tende a ser mais rápida do que a litigiosa. Os sócios não precisam esperar pela decisão de um juiz ou por audiências prolongadas, o que economiza tempo.

  2. Custos Reduzidos: A dissolução consensual evita gastos excessivos, perícias e processos judiciais, resultando em menores despesas para a empresa e os sócios. Assim, o patrimônio da sociedade é preservado e os custos de encerramento são menores.

  3. Menos Estresse e Conflitos: Como o processo ocorre em clima de entendimento mútuo, há menos estresse emocional e desgaste entre os sócios. Isso facilita o fechamento da empresa ou a reestruturação societária de forma pacífica.


Desvantagens da Dissolução Consensual


Apesar de ser mais vantajosa, a dissolução consensual exige maturidade e diálogo entre os sócios, o que nem sempre é possível em situações de conflito. Em casos em que há interesses financeiros e pessoais muito divergentes, pode ser inviável manter um processo amigável.


Dissolução Litigiosa: Conflito e Judicialização


A dissolução litigiosa ocorre quando os sócios não conseguem entrar em acordo e recorrem ao Poder Judiciário para decidir a forma de encerrar a sociedade ou de retirar um dos sócios. Este tipo de dissolução é marcado por disputas judiciais e tende a ser mais longo e caro, pois exige a intervenção de advogados, perícias e o tempo da Justiça para a resolução.


Vantagens da Dissolução Litigiosa


  1. Decisão Imposta Judicialmente: Quando não há como chegar a um acordo amigável, a dissolução litigiosa oferece uma solução por meio de uma decisão imparcial do juiz, que define a divisão do patrimônio e outros aspectos da sociedade.

  2. Documentação e Formalização: A dissolução litigiosa resulta em um processo formal, onde todos os pontos são documentados, o que pode ser importante para evitar questionamentos futuros.


Desvantagens da Dissolução Litigiosa


  1. Alto Custo: Os custos judiciais são elevados, incluindo taxas, honorários de advogados e peritos. Para empresas menores, esses custos podem ser muito onerosos e comprometer parte significativa do patrimônio.

  2. Lentidão no Processo: A Justiça brasileira possui uma elevada demanda de processos, e a dissolução litigiosa pode demorar meses ou até anos para ser concluída, prejudicando a agilidade de uma possível reestruturação dos negócios.

  3. Aumento de Conflitos: O litígio pode exacerbar ainda mais os conflitos entre os sócios, criando inimizades e prejudicando a reputação da empresa. Esse tipo de dissolução é muitas vezes marcado por discussões públicas e desgaste emocional.


A Importância de Cláusulas Contratuais para Facilitar o Processo


Independente do tipo de dissolução, ter um contrato social bem elaborado é fundamental para minimizar problemas em caso de encerramento da sociedade. Cláusulas contratuais que prevejam um possível futuro desligamento de sócios ou a dissolução da empresa podem facilitar muito o processo.


Cláusulas Importantes


  1. Cláusulas de Saída: Estas cláusulas estabelecem as condições em que um sócio pode se retirar da sociedade, facilitando o processo de dissolução consensual. É recomendado incluir uma fórmula de avaliação de bens e direitos para que o sócio retirante receba o que é devido de maneira justa.

  2. Cláusula Arbitral: A inclusão de uma cláusula arbitral permite que possíveis conflitos sejam resolvidos por meio de arbitragem, ao invés de recorrer diretamente ao Judiciário. A arbitragem é mais ágil e, geralmente, menos onerosa do que os processos judiciais, o que facilita um encerramento menos traumático para todos.

  3. Distribuição de Lucros e Bens: Definir como será a distribuição dos lucros e bens da sociedade é essencial para evitar disputas. Com isso, cada sócio já saberá previamente o que poderá receber caso ocorra a dissolução.


Alternativas para Resolução de Conflitos


Além da arbitragem, outras alternativas podem ser usadas para mediar conflitos em uma sociedade e evitar que a dissolução chegue ao ponto de litígio.


  1. Mediação: A mediação é uma solução onde um terceiro imparcial (mediador) atua para ajudar os sócios a entrarem em acordo. É uma opção amigável, que facilita o diálogo e a resolução de conflitos sem judicialização.

  2. Negociação Assistida: Nesta modalidade, cada sócio é assistido por um advogado para tentar chegar a um acordo fora dos tribunais. A negociação assistida pode ser mais rápida e menos custosa, e, ainda, permitir que os interesses de cada sócio sejam representados de forma equilibrada.

  3. Consultoria de Negócios: Em alguns casos, a dissolução não é o único caminho. Consultores especializados em reestruturação empresarial podem ajudar os sócios a repensarem a forma de administrar o negócio, promovendo mudanças que eliminem os conflitos.


A dissolução de uma sociedade é um processo complexo e exige planejamento, diálogo e, acima de tudo, um bom contrato social para evitar problemas. A dissolução consensual é sempre a melhor opção, pois proporciona uma saída amigável, rápida e com menores custos. No entanto, quando os sócios não conseguem entrar em acordo, a dissolução litigiosa pode ser necessária, embora seja mais demorada e cara.


Ter cláusulas contratuais bem definidas e buscar alternativas para resolução de conflitos são estratégias eficazes para proteger a sociedade e os sócios, mesmo em momentos de dissolução. Avaliar bem as opções e planejar o processo com antecedência pode fazer toda a diferença para minimizar os impactos de uma dissolução societária.


Se você está passando por uma situação de dissolução de sociedade, consulte um advogado especialista para orientá-lo sobre a melhor forma de conduzir o processo, considerando as particularidades da sua empresa e os interesses dos sócios envolvidos.


Está passando por um momento de dissolução societária ou precisa de orientações jurídicas para proteger seu negócio? Na MTF Consultoria Empresarial, contamos com uma equipe especializada em dissolução de sociedades e resolução de conflitos entre sócios. Entre em contato conosco para uma avaliação detalhada e conheça as soluções mais seguras e ágeis para o seu caso!






Quais são as principais diferenças entre a dissolução consensual e a litigiosa? 

A dissolução consensual ocorre quando os sócios entram em acordo sobre o término da sociedade, possibilitando um processo mais rápido e menos custoso. Já a dissolução litigiosa é necessária quando não há consenso e, portanto, o processo segue para decisão judicial, o que torna o procedimento mais longo e caro.


Quais são os custos envolvidos em uma dissolução de sociedade? 

Os custos variam conforme o tipo de dissolução. Na consensual, os gastos são menores, pois evitam-se custos judiciais e honorários advocatícios extensivos. Na dissolução litigiosa, há custos maiores com advogados, perícias, taxas judiciais e o tempo prolongado para a resolução, o que pode encarecer o processo.


Como as cláusulas do contrato social podem ajudar na dissolução da sociedade? 

Cláusulas bem redigidas no contrato social, como as de saída de sócio e de arbitragem, facilitam o processo de dissolução. Elas estabelecem previamente condições para a saída dos sócios e a distribuição dos bens, evitando disputas judiciais e simplificando o processo.


É possível evitar que uma dissolução consensual se torne litigiosa? 

Sim, com diálogo e, muitas vezes, com a ajuda de mediadores ou advogados especializados. A mediação e a negociação assistida são alternativas eficazes para resolver conflitos antes que se tornem litigiosos, promovendo um desfecho pacífico e menos custoso para todas as partes.


Quando é recomendada a utilização da arbitragem na dissolução de sociedades?

A arbitragem é recomendada quando os sócios desejam uma solução rápida e confidencial para resolver conflitos sem recorrer ao Judiciário. Ela é vantajosa especialmente em dissoluções consensuais, pois permite a resolução de questões complexas de forma mais ágil e com menor exposição pública.














 
 
 

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