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Cláusulas Obrigatórias do Contrato Social

  • Foto do escritor: Tereza Vila Nova
    Tereza Vila Nova
  • 3 de jan.
  • 3 min de leitura

Contrato social: documento vital para a constituição da empresa, definindo cláusulas obrigatórias e a gestão para o sucesso e segurança jurídica.
Contrato social: essencial!

O contrato social é a certidão de nascimento de uma empresa. É nele que estão registradas todas as informações essenciais para a sua constituição e funcionamento. Mas você sabe quais são as cláusulas obrigatórias e por que elas são tão importantes?


Neste post, vamos te guiar por esse universo e te mostrar como um contrato social bem elaborado pode ser o diferencial para o sucesso do seu negócio.


Por que o Contrato Social é Tão Importante?


O contrato social é mais do que um simples documento legal. Ele serve como um guia para a gestão da empresa, definindo os direitos e deveres de cada sócio, as regras de funcionamento e os objetivos da sociedade. Ao elaborar um contrato social completo e bem estruturado, você estará:


  • Protegendo seu patrimônio: Definindo claramente a responsabilidade de cada sócio, você evita conflitos futuros e garante a segurança do seu investimento.

  • Facilitando a gestão da empresa: Um contrato social bem elaborado facilita a tomada de decisões e a organização dos processos internos.

  • Demonstrando profissionalismo: Um contrato social completo e bem elaborado transmite confiança aos seus parceiros e clientes.


Quais são as Cláusulas Obrigatórias do Contrato Social?


As cláusulas obrigatórias do contrato social variam de acordo com o tipo societário (LTDA, S/A, etc.), mas, em geral, incluem:


  • Qualificação dos sócios: Nome, CPF, RG, nacionalidade, estado civil e profissão de cada sócio.

  • Denominação social: O nome da empresa.

  • Objeto social: A atividade econômica que a empresa irá exercer.

  • Sede da sociedade: O endereço completo da empresa.

  • Capital social: O valor total do capital investido pelos sócios.

  • Administração da sociedade: A forma como a empresa será administrada e quem serão os administradores.

  • Duração da sociedade: O prazo de duração da empresa.


A Importância de Cada Cláusula


  • Qualificação dos sócios: Essa cláusula serve para identificar os responsáveis pela empresa e estabelecer suas responsabilidades.

  • Denominação social: O nome da empresa deve ser único e fácil de lembrar.

  • Objeto social: A definição do objeto social é fundamental para delimitar as atividades da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

  • Sede da sociedade: A sede da empresa é o local onde os atos sociais serão praticados.

  • Capital social: O capital social é o valor total investido pelos sócios e serve como garantia para os credores da empresa.

  • Administração da sociedade: Essa cláusula define quem terá o poder de gerir a empresa e tomar decisões.

  • Duração da sociedade: A duração da sociedade pode ser indeterminada ou por prazo determinado.


Cláusulas Opcionais e Personalizadas


Além das cláusulas obrigatórias, é possível incluir no contrato social cláusulas opcionais que atendam às necessidades específicas da sua empresa. Algumas cláusulas opcionais comuns são:


  • Transferência de quotas: As regras para a transferência de quotas entre os sócios.

  • Dissolução e liquidação da sociedade: As condições para a dissolução da sociedade e o procedimento de liquidação.

  • Disposições sobre a contabilidade: As regras para a contabilidade da empresa.


A Importância de Ter um Contrato Social Bem Elaborado


Um contrato social bem elaborado é fundamental para a segurança jurídica da sua empresa. Ele evita conflitos entre os sócios, facilita a gestão do negócio e protege o patrimônio dos sócios.


Conte com a MTF Consultoria Empresarial para elaborar um contrato social completo e personalizado para a sua empresa. Nossa equipe de especialistas em direito empresarial irá te auxiliar em todas as etapas do processo, garantindo a segurança jurídica do seu negócio.

Entre em contato conosco e agende uma consultoria!







O que acontece se eu não tiver um contrato social? 

Sem um contrato social, sua empresa será considerada irregular e você poderá ter problemas com a Receita Federal e com a Justiça.


Posso alterar o contrato social depois que a empresa já foi aberta? 

Sim, é possível alterar o contrato social a qualquer momento, desde que seja seguido o procedimento legal adequado.


Qual a diferença entre contrato social e estatuto social? 

O contrato social é o documento básico de constituição da empresa, enquanto o estatuto social é um documento complementar que detalha algumas disposições do contrato social.


Quem pode elaborar um contrato social? 

O contrato social pode ser elaborado por um advogado especializado em direito empresarial ou por um contador.



Qual o custo para elaborar um contrato social? 

O custo para elaborar um contrato social varia de acordo com a complexidade da empresa e a região.


 
 
 

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