top of page

Alterações Contratuais: Tudo o Que Você Precisa Saber para Regularizar Sua Empresa

  • Fábio Campelo
  • 3 de jan.
  • 5 min de leitura

Entenda a importância de manter o contrato social atualizado para a conformidade legal e gestão eficiente da sua empresa.
Atualize seu contrato já

As alterações contratuais são fundamentais para garantir que o contrato de constituição social da sua empresa esteja sempre em conformidade com a realidade do seu negócio. Desde a sua constituição, o contrato social funciona como um documento que regulamenta o funcionamento da empresa, definindo aspectos cruciais como o endereço, a atividade social, a administração e a participação dos sócios. Entretanto, é natural que com o tempo algumas dessas informações mudem, exigindo uma atualização formal. Neste artigo, vamos abordar as principais alterações contratuais, os motivos para realizá-las, e como proceder corretamente para manter sua empresa regularizada.


O Que São Alterações Contratuais?


Alterações contratuais referem-se às modificações realizadas no contrato social de uma empresa. Esse documento, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é a "certidão de nascimento" de uma empresa e abertura de filiais. Ele contém todos os dados essenciais da organização, como o nome empresarial, endereço, objeto social (atividade principal), capital social, administração, entre outros.


Alterações contratuais podem ser necessárias por diversos motivos, como a mudança de endereço da sede, alteração da atividade econômica principal, modificação no quadro societário, entrada ou saída de sócios, alteração do capital social, entre outros. Cada uma dessas mudanças deve ser devidamente registrada para que a empresa continue em conformidade com a legislação vigente e evite problemas legais ou fiscais.


Principais Tipos de Alterações Contratuais


  1. Alteração de Endereço: Quando a empresa muda de local, seja dentro da mesma cidade ou para outra cidade, estado ou país, é necessário atualizar o contrato social com o novo endereço. Essa alteração também precisa ser comunicada à Receita Federal e à prefeitura, pois afeta a inscrição municipal e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

  2. Alteração de Atividade Econômica: Muitas empresas ampliam ou mudam o seu foco de atuação ao longo do tempo. Nesse caso, é essencial alterar o objeto social no contrato, especificando as novas atividades principais e secundárias. Essa mudança também deve ser refletida no Cadastro de Atividades Econômicas da Receita Federal.

  3. Alteração do Capital Social: A alteração do capital social pode ocorrer por diversos motivos, como a entrada de novos sócios, retirada de sócios existentes, ou para ajustar a realidade financeira da empresa. Essa mudança deve ser formalizada e registrada no contrato social, assegurando transparência e conformidade com as normas legais.

  4. Alteração do Quadro Societário: Quando há mudanças na composição dos sócios, seja pela entrada ou saída de novos membros, o contrato social deve ser atualizado. Este é um dos tipos de alteração mais comuns e pode ocorrer em decorrência de vendas de cotas, falecimentos, ou mudanças estratégicas de negócios.

  5. Alteração de Administração: Caso ocorra uma mudança nos responsáveis pela administração da empresa, é necessário alterar o contrato social para refletir essa nova configuração. Essa modificação é importante, pois a administração é responsável pelas decisões cotidianas e pela assinatura de documentos em nome da empresa.


Por Que Realizar Alterações Contratuais?


Manter o contrato social atualizado é essencial para que a empresa permaneça regular perante a legislação. Veja os principais motivos para realizar alterações contratuais:


  • Conformidade Legal: Empresas com informações desatualizadas correm o risco de serem autuadas por órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda, resultando em multas e outras penalidades.

  • Acesso a Financiamentos e Parcerias: Empresas com contratos sociais atualizados transmitem maior credibilidade e segurança para investidores, instituições financeiras, e potenciais parceiros de negócio.

  • Melhor Gestão Interna: Alterações contratuais promovem maior transparência e clareza sobre o funcionamento da empresa, facilitando a administração e evitando conflitos entre os sócios.

  • Prevenção de Problemas Legais e Fiscais: Empresas com informações corretas e atualizadas têm menos chances de enfrentar problemas jurídicos e fiscais, como a exclusão de regimes tributários diferenciados (ex.: Simples Nacional).


Como Realizar as Alterações Contratuais?


Realizar alterações contratuais exige um cuidado minucioso para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. Confira as etapas principais:


  1. Redigir uma Alteração Contratual: A alteração contratual é um documento que especifica claramente todas as modificações desejadas. Esse documento deve ser elaborado com cuidado, preferencialmente com o auxílio de um contador ou advogado, para garantir que todas as exigências legais sejam atendidas.

  2. Realizar a Assinatura dos Sócios: Normalmente todos os sócios devem assinar a alteração contratual, demonstrando concordância com as mudanças propostas. Essa etapa é fundamental para dar validade jurídica ao documento.

  3. Registrar na Junta Comercial ou Cartório: A alteração deve ser registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de sociedade e do local onde a empresa está registrada. Esse registro é necessário para oficializar as mudanças.

  4. Atualizar Informações na Receita Federal e Outros Órgãos: Após o registro, é importante comunicar as mudanças à Receita Federal, para atualizar o CNPJ, e aos demais órgãos responsáveis, como a Prefeitura Municipal e as Secretarias de Fazenda Estaduais.

  5. Divulgar Internamente: Comunicar as mudanças para todos os colaboradores, parceiros e clientes, para evitar confusões e garantir a continuidade dos negócios.


Manter o contrato social de sua empresa atualizado é uma prática essencial para garantir a conformidade legal, fortalecer a credibilidade perante o mercado e prevenir possíveis complicações jurídicas e fiscais. Com o suporte adequado, é possível conduzir essas modificações de forma segura e eficiente, assegurando o pleno funcionamento do seu negócio.


Não deixe para depois o que pode ser feito hoje. Realize as alterações contratuais necessárias e mantenha sua empresa em dia com as obrigações legais. Assim, você estará pronto para aproveitar todas as oportunidades de crescimento e expansão que o mercado oferece!


Precisa realizar ajustes no contrato social da sua empresa e não sabe por onde começar? Entre em contato conosco! Tereza Vila Nova Consultoria Empresarial está pronta para ajudar você a garantir que todas as alterações sejam realizadas de maneira rápida, eficiente e de acordo com a legislação. Não deixe que problemas contratuais afetem o crescimento do seu negócio. Fale conosco hoje mesmo!







O que é uma alteração contratual?

É a modificação de dados presentes no contrato social de uma empresa, como endereço, atividade econômica, administração ou quadro societário.

Quais são as alterações contratuais mais comuns?

Alterações de endereço, atividade econômica, capital social, quadro societário, abertura de filial  e administração são as mais comuns.

Quanto tempo leva para registrar uma alteração contratual?

O tempo varia conforme o tipo de alteração e a Junta Comercial ou Cartório responsável, podendo levar de alguns dias a algumas semanas.

Preciso de um contador ou advogado para realizar uma alteração contratual?

Embora não seja obrigatório, contar com a ajuda de um profissional especializado pode evitar erros e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas.

O que acontece se eu não atualizar o contrato social da minha empresa?

Empresas com contratos sociais desatualizados podem enfrentar problemas legais, fiscais, e dificuldades em parcerias e negociações comerciais. A empresa pode ter o registro cancelado na Junta Comercial caso fique mais de 10 anos sem efetuar nenhum registro, por força do Art.60 da Lei 8934/94.


 
 
 

Comentários


bottom of page